ICMS – O que e? esse tributo, quanto e quando pagar

Você que quer fazer negócios no mercado de cosméticos está afim de falar sobre Impostos? Vamos discutir por horas sobre ICMS? Ninguém falar sobre isso né?

Aprenda mais sobre o ICMS

Esse é um assunto bem controverso que não atrai muitas pessoas, mas se você por acaso quer construir um negócio que tenha longevidade, você precisa entender os principais impostos e como eles vão influenciar o seu dia a dia.

Meu propósito nesse post não é transformar você num super tributarista, mas sim passar conceitos importantes para você.

Para você começar a ter um panorama daquilo que, de fato, é relevante para você pagar e do que que às vezes não é necessário.

ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Ele é o imposto sobre operações referentes à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Ou seja, se você faz negócio dentro do território nacional, o ICMS vai estar aí (a não ser que você seja MEI). Ele vai estar presente inclusive se você for optante do Simples Nacional.

O ICMS ocorre, conceitualmente, quando existe a compra e a venda de mercadoria, desde que haja uma troca de titularidade.

Precisa passar de uma empresa para outra ou de uma empresa para uma pessoa física. Pode estar presente, inclusive na transferência de uma pessoa física para outra pessoa física. Então se você faz uma venda e muda a titularidade da posse dessa mercadoria, vai incidir o ICMS.

A cobrança desse imposto é feita pelos estados e pelo distrito federal. Ou seja, é um imposto estadual.

Justamente por ser um imposto estadual, ele depende de cada estado. Cada estado brasileiro define a sua alíquota. É uma bagunça louca.

Em São Paulo o imposto ICMS em cosméticos vai de 18% a 25%

Essa diferença de porcentagem acontece porque existem cosméticos que o governo considera como essenciais. Como por exemplo: sabonete, desodorante e shampoo. São os chamados produtos de higiene pessoal. Eles tem uma alíquota de imposto um pouco menor.

Mas no caso, da perfumaria, por exemplo, que já é considerada com um produto supéfluo, a alíquota é maior.

Mas também por ser um imposto estadual, o ICMS é a principal fonte de receita dos estados e do distrito federal.

Uma coisa importante que você precisa anotar é que: o ICMS não incide em exportação. Então é muito vantajoso para quem segue essa forma de distribuição de produtos.

Ele também não incide em produtos que serão vendidos no exterior. O que abre uma oportunidade incrível para quem quer exportar.

Como o dólar está muito caro, os produtos brasileiros que são exportados geram um lucro absurdo porque são baratos para quem vai comprar por lá e vendem igual água.

O ICMS é um regime de compensação

Isso significa que o revendedor se credita em cada compra. Então quando você está revendendo um produto e vai fazer o recolhimento do ICMS, desde que você não seja optante do Simples Nacional, o tributo entra no regime de compensação.

Logo, quando você compra paga icms mas quando você vai vender, recolhe o tributo na sua alíquota de vendas e abate o valor daquilo que você pagou.

Cada vez que a gente importa você tem que pagar o ICMS, então quem é importador paga o tributo na importação mas pode fazer compensação.

Agora vem uma sacada muito poderosa

Ele não é cobrado quando você faz transferência de propriedade da mesma pessoa.

Por isso que tem muitas empresas que acabam criando filiais para poder transitar mercadoria de um estado para outro.

Aqui vale a pena você entender que isso é uma engenharia complexa e especialmente você tem que estar em contato com um tributarista sério que vai te dar condição legal de fazer isso.

Se você quiser saber mais sobre o Mercado de Cosméticos e Impostos nos produtos, acesse mais posts no meu blog e inscreva-se no meu canal do Youtube.