Porque Você Tem que Regularizar Sua Marca de Cosméticos na ANVISA

O assunto de hoje é tanto para quem quer entrar no mercado, quanto para quem já está no mercado de cosméticos. Vou tratar sobre a legislação e os riscos que você corre quando você comercializa um produto cosméticos de forma irregular.

Estou no mercado de cosméticos desde 2002 e nunca recebi tanta cotação para lançar uma marca nova e de pessoas que querem mudar de fabricante.

Fico impressionado com as solicitações que recebo, algumas pessoas querem aproveitar as embalagens já prontas (com nome de outros fabricantes), ou querem lançar um produto sem estarem devidamente regularizados na Vigilância Sanitária, ou os que querem colocar matérias primas proibidas e não mencionar no rótulo.

O perigo de fazer isso é que você não está comprometendo apenas a sua pessoa, mas toda a cadeia operacional, desde o fabricante até o lojista, distribuidor, revendedor e todos os demais que contribuem para o sucesso de sua marca.

O empreendedor precisa ficar atento aos aspectos legais para não ser prejudicado e nem para prejudicar outras empresas que estarão com você neste projeto.

Agindo da forma correta você terá muitas chances de conquistar o sucesso neste ramo que movimenta mais de 140 bilhões de reais por ano, segundo dados da Euromonitor de 2014, um mercado que está em amplo crescimento e que tem espaço para novas marcas e produtos.

 

Lei que regulamenta o setor de cosméticos

Quero começar falando sobre o artigo 273 de Código Penal, vale lembrar que o fato de você não conhecer essa lei não te dá o direito de você desrespeitar ou quebrar uma lei.

O texto versa sobre a produção de substância alimentícia ou medicinal e isso inclui o mercado de cosmético. Está sujeito à lei todos que produzem, vendem, expõe à venda (ainda que seja em depósitos) produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

As penas – de dez a 15 anos de reclusão e multa – são praticadas também para os casos onde a empresa está sem registro na vigilância sanitária; quando a fórmula está em desacordo com o que foi registrado; quando o produto está sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização; com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade; de procedência ignorada; ou de procedência ignorada.

O melhor caminho é seguir a lei! Imagina só se você fabricou um produto com formol e isso prejudicou alguém. Essa pessoa vai te denunciar e acionar a Vigilância Sanitária.

Casos de denúncias por parte de concorrentes também acontece, e se você estive irregular você estará correndo riscos de ser punido pela lei.

Se você tem uma empresa ou pretende entrar para o mercado de cosméticos faça isso da forma correta, é o melhor jeito para se trabalhar. Só assim você não terá dor de cabeça e não vai comprometer ninguém, nem você, nem as pessoas que acreditaram em você e nem a fabricante.

 

Florus tem comprometimento com a lei

Não me preocupa a pessoa que me procura para pedir algo ilegal, porque eu não aceito. Não vou comprometer meus funcionários, a minha empresa, a minha carreira e, principalmente, a minha família em uma situação de risco.

Não tem motivação que me faça entrar em um risco desse. Mas sei que existem fabricantes, ou por ingenuidade – alguém que desconhece ou não estuda como funciona a legislação – ou por maldade mesmo que aceitam. Mas fica o alerta: quem faz um produto ilegal está comprometendo tudo o que você está construindo.

Quando você for contratar uma empresa fabricante de cosméticos, verifique se ela irá te dar, espontaneamente, informações técnicas e legais sobre o seu negócio. Apenas com o conhecimento você poderá fazer as escolhas certas e lançar a sua marca e produto no mercado dentro das leis e normas que, no setor de cosméticos, mudam a todo o instante.

E por falar em mudanças, é preciso estar atento às leis que proíbem certas substâncias utilizadas no setor de cosméticos, prometo fazer um vídeo falando de substâncias proibidas e que muitos clientes me procuram querendo colocá-las na composição dos produtos mesmo que elas estejam proibidas pela ANVISA que são formol e o ácido glioxílico.

Na Florus você terá esse conhecimento e ainda poderá contar com os nossos serviços no processo de regularização do seu produto na ANVISA, fazemos o processo de regularização tanto para produtos Grau 1, quanto para produtos Grau 2.

Conheça a Florus

Desde o projeto para lançar a marca, até a regularização dos produtos, logotipo e artes dos frascos, registro de fórmulas, registro de marcas no INPI e muito mais. Podemos te ajudar de várias formas, por isso entre em contato conosco e tire suas dúvidas sobre a produção de cosméticos.

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